Muitos empregados se encontram submetidos a um triste dilema: estão há meses sem receber corretamente o seu salário ou sem ter o valor mensal de FGTS depositado em sua conta vinculada, mas não pedem demissão por medo de perder o direito às verbas rescisórias.
Mas, assim como o empregador pode dispensar o trabalhador, o empregado também pode extinguir o contrato de trabalho em razão de falta grave do empregador.
A nossa legislação trabalhista assegura aos trabalhadores a possibilidade de extinção da relação contratual com o empregador quando houver o descumprimento de obrigações contratuais… e cá entre nós, existe obrigação mais básica do que o pagamento correto de salário e depósito de FGTS?
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no ano de 2021 (RR 1000629-30.2019.5.02.0609), pela aplicação da rescisão indireta no caso de um motorista que, além de não ter o seu FGTS recolhido mensalmente pela empresa, não recebia vale transporte e nem tinha direito ao intervalo para almoço e alimentação.
E nesse caso… quais verbas rescisórias o empregado recebe?
Além dos salários atrasados e dos depósitos de FGTS não realizados de forma regular, o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido dispensado sem justa causa, ou seja, receberá:
- Aviso prévio proporcional;
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo de FGTS.
Além das verbas acima dispostas terá direito a sacar o seu saldo de FGTS e a requerer o seguro-desemprego, dependendo este último do número da solicitação e do tempo de serviço.
A ausência de pagamento de salário, quando acontecer de forma frequente, pode, inclusive, ocasionar danos morais!
Imagine a situação de um empregado que passa meses sem receber o seu salário e, dessa forma, atrasa o pagamento do aluguel da sua casa, da escola dos seus filhos e fica sem meios de subsistência, correndo riscos, inclusive, de ter o seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. O prejuízo é incalculável.
A ausência de cumprimento das obrigações contratuais afeta os direitos básicos dos empregados, ofendendo diretamente a sua dignidade e a sua condição de trabalhador.
É importante ressaltar que apenas um atraso poderá não ocasionar a rescisão indireta, sendo necessário que haja uma repetição na atitude do empregador em descumprir com suas obrigações.
Esclareça-se, por fim, que, ainda que o empregado tenha pedido demissão em razão da impossibilidade de continuação do vínculo com o empregador faltoso, é possível a reversão desse pedido de demissão, na Justiça do Trabalho, em dispensa imotivada, caso comprovado o descumprimento de obrigações contratuais.