O Benefício de Prestação Continuada – BPC, trata-se de uma garantia prevista no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Terão direito a receber esse benefício previdenciário, aqueles que comprovarem não possuir meios de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Assim, o BPC foi criado com a finalidade de auxiliar os brasileiros mais vulneráveis, idosos ou deficientes, que possuem escassez de recursos e possibilidades inferiores de participação plena e efetiva na sociedade.
Quais requisitos preciso preencher para receber o Benefício de Prestação continuada?
- Ser maior de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer idade, com limitações que possam dificultar ou impedir a plena participação na sociedade em igualdade de condições com os demais (com efeitos por pelo menos 2 anos);
- Possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente por pessoa (atualmente, esse valor deve ser de até R$303,00);
- Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
- Possuir documentos médicos idôneos, preferencialmente atualizados, a fim de comprovar a incapacidade.
Mas o que significa essa renda familiar de até ¼ do salário mínimo per capita?
Em resumo, significa que ao somar toda a renda da família e dividir pela quantidade de integrantes, o valor por pessoa não pode ultrapassar ¼ (25%) do salário mínimo vigente.
Decerto que é um valor extremamente baixo e facilmente ultrapassável, por tal motivo, esta regra se encontra em discussão na atualidade, já que prejudica as famílias mais pobres que recebem um pouco acima dessa faixa salarial e que tem muitos gastos com medicamentos e custos médicos ante a sua vulnerabilidade.
Caso se vislumbrem indícios de vulnerabilidade social e miserabilidade, mesmo que a renda seja superior ao legalmente previsto, é possível a concessão do benefício de forma judicial.
Preciso ter contribuído com o INSS para receber o BPC?
Tendo em vista a sua natureza assistencial, não é necessário contribuir ou ter contribuído ao INSS para receber o benefício, pois este busca auxiliar os que mais necessitam. Mas é importante lembrar que o BPC não se trata de uma aposentadoria, não pagando 13°, nem deixando direito a pensão por morte.
Uma pessoa na minha família é idosa e já recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, consigo pedir o meu BPC?
Sim! Os benefícios previdenciários de até um salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC pagos ao idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência não serão computados no cálculo de renda per capita da família do requerente.
Creio que tenho o direito… Como realizo o requerimento do BPC?
O requerimento deverá ser realizado junto ao INSS. Neste ato, deverão ser apresentados documentos pessoais do Requerente e dos componentes do seu grupo familiar.
Posteriormente será agendada perícia e avaliação social, que poderão atestar a deficiência e os fatores sociais, orientando pela concessão ou não do benefício pretendido.
Mas como vou saber quem é o meu Grupo familiar?
Para entender quem é o seu grupo familiar é necessário saber, quem é considerado família para fins de solicitação do BPC:
- Beneficiário (Requerente)
- Seu cônjuge ou companheiro
- Seus pais
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- Seus irmãos solteiros
- Seus filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
Assim, a família considerada para quem quer solicitar o BPC é formada pelos membros listados acima, desde que vivam na mesma moradia.
Qual o valor que vou receber caso meu BPC seja concedido?
A pessoa com deficiência ou o idoso que tiver preenchido a todos os requisitos, terá o benefício concedido no valor de um salário mínimo sendo, atualmente, de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), no período de 2 (dois) anos, sendo este prorrogável a depender de cada situação.
RELEMBRANDO!
O BPC tem as seguintes características:
- Não gera direito a pensão por morte;
- Não tem décimo terceiro;
- Independe de contribuição e qualidade de segurado;
- Não acumula com outro benefício previdenciário;
- Benefício de um salário-mínimo.
Antes de solicitar o benefício é importante que você considere buscar um profissional de sua confiança para análise da documentação e acompanhamento das perícias, que costumam ser pontos cruciais na decisão acerca da concessão ou não do benefício.