Isenção do Imposto de Renda para o portador de Doença Grave

De acordo com a Lei nº 7.713/88, ficam isentos do Imposto de Renda as pessoas que possuírem doenças graves e/ou tiverem sofrido acidente de trabalho, desde que esses rendimentos sejam advindos das seguintes fontes: aposentadorias, pensão ou proventos de militares na reserva.


Mas, do que se trata essa isenção??

No momento em que a doença grave for comprovada através de documentos médicos reconhecidos, haverá a incidência da isenção sobre o valor do benefício, independente de quanto essas pessoas recebam. Caso o beneficiário tenha outro rendimento de natureza adversa, esse não será considerado para fins de isenção.

É importante destacar que a isenção também é válida para as pessoas que tiverem contraído a doença grave após a concessão da sua aposentadoria ou pensão. Por exemplo: João teve sua aposentadoria concedida em 2021 e apenas em 2022 foi diagnosticado com Tuberculose ativa, desse modo, João também terá direito a isenção do Imposto de Renda.

Aquela pessoa que ainda não se aposentou, não será beneficiada pela isenção de Imposto de Renda, mesmo que possua a doença grave: é necessário que esteja aposentada!


Entendi…, mas quais seriam essas doenças?

Conforme o artigo 6º, ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de:
Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave; hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;


IMPORTANTE!

Caso a pessoa possua uma doença grave que não conste nesse Rol taxativo, poderá ter o seu direito reconhecido em âmbito judicial. Vale ressaltar que esta não é a regra da legislação, porém não é descartada a possibilidade de novas doenças graves serem isentas.

Ressaltando, APENAS os aposentados, pensionistas e proventos de militares na reserva, poderão receber a isenção do Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios percebidos!!!!


Tenho direito à restituição dos valores já pagos a título de Imposto de Renda?

Sim! Através de um laudo médico do INSS ou órgão público, no qual deverá ser observado se realmente foi informada a data aproximada de quando a doença foi contraída.

Para o pedido de restituição, deverá haver análise da origem da doença grave, referente ao mesmo ano ou até mesmo em anos anteriores.